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REsp 202502096062 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2217523
Registro
202502096062
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE-VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. ITBI. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por construtoras contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em agravo de instrumento, afastou a prescrição trienal da pretensão de restituição de valor pago a título de ITBI, em ação de rescisão contratual por atraso na entrega de imóvel. 2. Cinge-se a controvérsia a definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição do valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda por culpa da promitente-vendedora. 3. A pretensão de restituição de valores pagos pelo promitente-comprador, incluindo o ITBI, em decorrência da resolução do contrato por inadimplemento da promitente-vendedora, submete-se ao prazo prescricional geral de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil. 4. Referido pedido não se confunde com a pretensão de reparação civil extracontratual ou de enriquecimento sem causa, disciplinada no art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma legal, pois a devolução das quantias constitui consequência lógica do retorno das partes ao estado anterior à contratação. 5. O desfazimento do vínculo contratual por culpa da vendedora impõe a restituição integral de todos os valores desembolsados pelos compradores como consectário natural da rescisão, não configurando pretensão autônoma de reparação civil. 6. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.