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REsp 202502557544 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222961
- Registro
- 202502557544
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TAXA DE
OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. PERCENTUAL. VIOLAÇÃO LEGAL. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Ação de reintegração de posse fundada em inadimplemento de
contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, com condenação dos
devedores ao pagamento de taxa de ocupação.
2. Recurso especial que busca afastar a condenação ao pagamento da
taxa de ocupação ou, subsidiariamente, alterar seu termo inicial e
reduzir o percentual fixado.
3. Tribunal de origem que, ao analisar o conjunto fático-probatório,
concluiu pela adequação da cobrança da taxa de ocupação, fixando
como termo inicial a data da consolidação da propriedade em nome do
credor fiduciário e estabelecendo o percentual de 1% sobre o valor
do imóvel, com base no art. 37-A da Lei nº 9.514/97.
4. Revisão das conclusões alcançadas pela instância ordinária quanto
à adequação da cobrança, ao termo inicial e ao percentual que
demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência
vedada em recurso especial.
5. Incidência da Súmula 7/STJ.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.