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REsp 202502557544 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2222961
Registro
202502557544
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. PERCENTUAL. VIOLAÇÃO LEGAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ação de reintegração de posse fundada em inadimplemento de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, com condenação dos devedores ao pagamento de taxa de ocupação. 2. Recurso especial que busca afastar a condenação ao pagamento da taxa de ocupação ou, subsidiariamente, alterar seu termo inicial e reduzir o percentual fixado. 3. Tribunal de origem que, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu pela adequação da cobrança da taxa de ocupação, fixando como termo inicial a data da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e estabelecendo o percentual de 1% sobre o valor do imóvel, com base no art. 37-A da Lei nº 9.514/97. 4. Revisão das conclusões alcançadas pela instância ordinária quanto à adequação da cobrança, ao termo inicial e ao percentual que demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial. 5. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.