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EDcl no AREsp 202404021081 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2775983
- Registro
- 202404021081
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
agravo em recurso especial interposto pela parte embargante.
2. A parte embargante alegou vícios no julgado, nos termos do art.
1.022 do Código de Processo Civil, apontando obscuridade,
contradição, omissão e erro material.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo
Civil, aptos a justificar a oposição dos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e
aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, sem permitir a rediscussão do
mérito da causa.
5. Não há omissão quando a decisão embargada examina todas as
questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que
sucinta e contrária ao interesse da parte, conforme art. 93, IX, da
Constituição Federal.
6. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado
guardam coerência lógica entre si, sendo incompatibilidade interna
o único vício apto a ensejar embargos de declaração.
7. Não há obscuridade quando a decisão é clara e inteligível,
permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusões,
mesmo que haja discordância da parte quanto à interpretação dada
pelo julgador.
8. Em relação a tais vícios, os embargos refletem mera irresignação
da parte com o resultado do julgamento, não sendo constatados os
vícios alegados.
9. Identificada a existência de erro material na indicação de
elementos do processo, de natureza meramente formal, procede-se a
correção, mas sem alteração das premissas principais e da conclusão
do Acórdão.
IV. DISPOSITIVO
10. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, mas sem efeitos
infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.