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REsp 201900918955 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1837423
Registro
201900918955
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. TEMA N. 1.145/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por MRF Participações S.A. e outros contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que afastou a possibilidade de processamento da recuperação judicial por produtores rurais pessoas físicas, sob o fundamento de ausência de inscrição na Junta Comercial pelo prazo mínimo de dois anos, conforme exigência dos arts. 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o pedido de recuperação judicial formulado por produtores rurais que exercem atividade empresarial há mais de dois anos, mas cujo registro na Junta Comercial se deu em prazo inferior àquele período. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, não incidindo os óbices das Súmulas 282, 283 e 284 do STF, nem das Súmulas 7 e 126 do STJ. 4. A controvérsia foi dirimida à luz de fundamentos infraconstitucionais, tendo sido prequestionados os dispositivos legais indicados como violados, em especial os arts. 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005. 5. A Terceira Turma do STJ, no julgamento do Tema n. 1.145, firmou entendimento segundo o qual "Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro" (REsp n. 1.898.462/PR, DJe de 10/4/2025). 6. A decisão recorrida diverge do entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, razão pela qual deve ser cassada, com determinação para que novo acórdão seja proferido em conformidade com o Tema n. 1.145/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido em observância ao entendimento firmado no Tema n. 1.145 da jurisprudência repetitiva desta Corte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.