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REsp 201900918955 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1837423
- Registro
- 201900918955
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRODUTOR RURAL. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. TEMA N. 1.145/STJ.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por MRF Participações S.A. e outros
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que afastou
a possibilidade de processamento da recuperação judicial por
produtores rurais pessoas físicas, sob o fundamento de ausência de
inscrição na Junta Comercial pelo prazo mínimo de dois anos,
conforme exigência dos arts. 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o
pedido de recuperação judicial formulado por produtores rurais que
exercem atividade empresarial há mais de dois anos, mas cujo
registro na Junta Comercial se deu em prazo inferior àquele período.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial, não incidindo os óbices das Súmulas 282, 283 e 284 do STF,
nem das Súmulas 7 e 126 do STJ.
4. A controvérsia foi dirimida à luz de fundamentos
infraconstitucionais, tendo sido prequestionados os dispositivos
legais indicados como violados, em especial os arts. 48 e 51 da Lei
n. 11.101/2005.
5. A Terceira Turma do STJ, no julgamento do Tema n. 1.145, firmou
entendimento segundo o qual "Ao produtor rural que exerça sua
atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado
requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta
Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional,
independentemente do tempo de seu registro" (REsp n. 1.898.462/PR,
DJe de 10/4/2025).
6. A decisão recorrida diverge do entendimento firmado em sede de
recurso repetitivo, razão pela qual deve ser cassada, com
determinação para que novo acórdão seja proferido em conformidade
com o Tema n. 1.145/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
determinar que outro seja proferido em observância ao entendimento
firmado no Tema n. 1.145 da jurisprudência repetitiva desta Corte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.