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REsp 202000186442 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1860222
- Registro
- 202000186442
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. VALIDADE DECLARADA EM OUTRO
RECURSO ESPECIAL TRANSITADO EM JULGADO. EXECUÇÃO CONTRA COOBRIGADOS.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que autorizou o
prosseguimento de execução em face dos coobrigados, mesmo diante da
existência de cláusula no plano de recuperação judicial,
posteriormente homologado, prevendo a liberação das garantias
prestadas por terceiros. O Tribunal de origem considerou nula a
cláusula e determinou o prosseguimento da execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a cláusula
do plano de recuperação judicial, aprovado em assembleia de
credores e homologado judicialmente, que prevê a supressão de
garantias pessoais e reais, com efeitos também sobre os coobrigados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos autos do REsp n. 1.798.088/PR, esta Corte reconheceu a
validade da cláusula do plano de recuperação judicial da recorrente
aprovada em assembleia de credores que prevê a supressão das
garantias reais e fidejussórias, com efeito vinculante sobre todos
os credores, inclusive os garantidores (REsp n. 1.798.088/PR, rel.
Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 10/8/2021).
4. A decisão proferida no REsp n. 1.798.088/PR, transitada em
julgado, constitui questão prejudicial ao presente feito, uma vez
que reconheceu a validade da cláusula de supressão de garantias
constante do mesmo plano de recuperação judicial analisado.
5. Diante da eficácia vinculante da cláusula validada em sede de
recurso especial, impõe-se a reforma do acórdão recorrido, a fim de
suspender a exigibilidade da dívida executada em face dos
coobrigados até a extinção da recuperação judicial ou sua convolação
em falência.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.