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REsp 202000334757 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1861620
- Registro
- 202000334757
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA
83/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL VÁLIDO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em sede
de agravo de instrumento, afastou a fixação de honorários
recursais, com base no entendimento de que não são cabíveis quando
não houve fixação anterior de honorários de sucumbência, em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se são devidos
honorários recursais em agravo de instrumento quando não houve
fixação de honorários na instância de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a majoração
de honorários recursais pressupõe a existência de honorários
previamente fixados em primeiro grau, o que não se verifica nos
casos de agravo de instrumento (AREsp n. 2.860.706/PR, rel. Min.
Daniela Teixeira, Terceira Turma, DJe de 30/6/2025).
4. A decisão agravada está em conformidade com a orientação
consolidada desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que
impede o conhecimento do recurso especial por dissídio
jurisprudencial.
5. Para superar referido óbice, caberia ao recorrente demonstrar a
existência de precedente específico, contemporâneo ou superveniente
ao acórdão recorrido, o que não foi feito, conforme exige a
jurisprudência (AgRg no AREsp n. 238.064/RJ, rel. Min. Ricardo
Villas Bôas Cueva, DJe de 18/8/2014).
6. A alegação genérica de divergência jurisprudencial sem
demonstração adequada de similitude fática e jurídica entre os
julgados invocados e o acórdão recorrido é insuficiente para o
conhecimento do agravo.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.