← Jurioteca

REsp 202303821440 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2105724
Registro
202303821440
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 677/STJ. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA PARA APLICAÇÃO DO TEMA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, sob o fundamento de que não seria possível aplicar o Tema 677 do STJ, pois o recurso especial representativo da controvérsia não havia transitado em julgado. 2. O Tribunal de origem admitiu o recurso especial pela alínea "a", mas não pela alínea "c", sob o argumento de que não houve comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e provimento do recurso especial, considerando que o entendimento do STJ é no sentido de que não há necessidade de trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial representativo da controvérsia para sua aplicação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido negou vigência aos arts. 1.039, caput, e 1.040, inc. III, do CPC ao exigir o trânsito em julgado do recurso especial representativo da controvérsia para aplicação da tese firmada no Tema 677 do STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido negou vigência aos arts. 1.039, caput, e 1.040, inc. III, do CPC, ao interpretar que seria necessário o trânsito em julgado do recurso especial representativo da controvérsia para aplicação da tese firmada. 6. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial representativo da controvérsia para aplicação da tese firmada, bastando a publicação do acórdão paradigma. IV. Dispositivo 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.