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REsp 202500802824 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231206
Registro
202500802824
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-18
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/11/2025

Ementa

CÍVEL. ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE RECONVENÇÃO DO PAI PARA NEGAR PATERNIDADE DENTRO DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO FILHO MENOR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (LEI Nº5478/68 ). PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. Não é cabível reconvir para negar paternidade em sede de ação de alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora. 2. Proteção ao melhor interesse da criança e ao caráter especial da ação de alimentos. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.