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AREsp 202404201584 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2785563
- Registro
- 202404201584
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIV IL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PRAZO DE NATUREZA
PRESCRICIONAL. N OVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARCATERIZAÇÃO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a
reforma de acórdão que assegurou à parte agravada a aplicação das
mesmas regras previstas aos beneficiários homens para concessão de
benefício de aposentadoria complementar.
2. A parte agravante
sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, a violação ao
artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de dissídio
jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido,
considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, a alegação de
violação ao artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de
dissídio jurisprudencial, uma vez que parte agravante argumenta
acerca da decadência e da ocorrência de novação.
III. Razões de
decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas,
sendo incompatível com o recurso especial a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
5. A Súmula
83 do STJ veda o conhecimento de recurso especial quando o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
6. A jurisprudência do STJ estabelece
que a revisão de benefício previdenciário complementar não se
sujeita à decadência, mas sim à prescrição quinquenal, nos termos
das Súmulas 291 e 427 do STJ.
7. A novação, como forma de extinção
de obrigação, exige vontade clara e expressa, o que não foi
demonstrado no caso concreto.
8. A Súmula 7 do STJ também se aplica
quando o recurso especial está fundado em alegado dissídio
jurisprudencial.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.