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AREsp 202404201584 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2785563
Registro
202404201584
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIV IL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PRAZO DE NATUREZA PRESCRICIONAL. N OVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARCATERIZAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a reforma de acórdão que assegurou à parte agravada a aplicação das mesmas regras previstas aos beneficiários homens para concessão de benefício de aposentadoria complementar. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, a violação ao artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, a alegação de violação ao artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de dissídio jurisprudencial, uma vez que parte agravante argumenta acerca da decadência e da ocorrência de novação. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, sendo incompatível com o recurso especial a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. A Súmula 83 do STJ veda o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão de benefício previdenciário complementar não se sujeita à decadência, mas sim à prescrição quinquenal, nos termos das Súmulas 291 e 427 do STJ. 7. A novação, como forma de extinção de obrigação, exige vontade clara e expressa, o que não foi demonstrado no caso concreto. 8. A Súmula 7 do STJ também se aplica quando o recurso especial está fundado em alegado dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.