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AREsp 202404218387 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2787645
- Registro
- 202404218387
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA PRESTADA SEM
OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE ARGUIDA PELO CÔNJUGE QUE DEU CAUSA AO
VÍCIO. BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a
validade de fiança prestada sem outorga uxória.
2. A parte agravante
sustenta que a controvérsia não demanda reexame de provas ou
interpretação de cláusulas contratuais, mas sim revaloração jurídica
de fatos incontroversos, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do
STJ. Argumenta que o acórdão recorrido violou o art. 1.647, III, do
Código Civil e divergiu da Súmula 332 do STJ, que preconiza a
ineficácia total da garantia em caso de ausência de outorga
uxória.
3. O Tribunal de origem concluiu que o fiador, ao assinar o
contrato em nome próprio e de sua esposa sem autorização, violou a
boa-fé objetiva e o princípio da vedação ao comportamento
contraditório (venire contra factum proprium), mantendo a validade
da garantia em relação ao patrimônio do próprio fiador.
II. Questão
em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a fiança
prestada sem outorga uxória pode ser considerada válida em relação
ao patrimônio do fiador, quando este age de forma contraditória e em
violação à boa-fé objetiva.
III. Razões de decidir
5. O acórdão
recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça que, embora reconheça a regra da ineficácia total da
fiança sem outorga uxória (Súmula 332/STJ), admite sua mitigação nos
casos em que a conduta do fiador viola o princípio da boa-fé
objetiva, como na hipótese de suscitar nulidade à qual ele mesmo deu
causa (venire contra factum proprium). Incidência da Súmula
83/STJ.
6. A pretensão de rever a conclusão do Tribunal de origem,
de que o fiador agiu de forma contraditória e violou a boa-fé,
demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ. A análise do caso não se confunde com mera
revaloração jurídica de fatos incontroversos, pois a parte
recorrente, em verdade, contesta a própria conclusão fática da Corte
de origem sobre a existência de má-fé.
7. A parte agravante não
demonstrou precedentes contemporâneos ou supervenientes que
sustentem sua tese, nem evidenciou distinção entre os julgados
mencionados na decisão agravada e o caso em exame.
IV. Dispositivo
8
. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.