← Jurioteca
AREsp 202403448261 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2744693
- Registro
- 202403448261
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO PERCENTUAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE E
APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIAS
DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por Cleto
Gomes - Advogados Associados contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O
recurso especial impugnava acórdão que, em ação de cobrança de
aluguéis não residenciais, manteve a obrigação de pagamento e fixou
honorários sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico,
resultando em valor considerado irrisório pelo recorrente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir
se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão
recorrido quanto à fixação dos honorários; (ii) estabelecer se os
honorários poderiam ser fixados por equidade, nos termos do art. 85,
§ 8º-A, do CPC; (iii) determinar se o valor obtido (R $ 911,19)
caracteriza proveito econômico irrisório, apto a justificar o
afastamento da regra do art. 85, § 2º, do CPC.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. A decisão recorrida afasta a alegada omissão, uma vez que
o Tribunal de origem examinou de forma suficiente e fundamentada os
critérios utilizados para fixar os honorários advocatícios,
inexistindo negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022
do CPC).
4. O art. 85, § 2º, do CPC constitui regra geral e
obrigatória, que fixa os honorários sucumbenciais entre 10% e 20%
sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor da
causa.
5. A aplicação do § 8º e do § 8º-A do art. 85 do CPC, que
autorizam a fixação por equidade e a observância da tabela da OAB,
tem caráter excepcional, somente cabível quando o proveito econômico
for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo,
situações não verificadas no caso concreto.
6. A revisão da
conclusão da instância de origem quanto à irrisoriedade do valor
exigiria reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência consolidada do STJ acerca da
aplicação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, atraindo a incidência da
Súmula 83/STJ.
8. O agravo não supera os óbices de admissibilidade,
pois não demonstra precedentes contemporâneos ou distinção capaz de
afastar a jurisprudência aplicada, tampouco apresenta fundamentação
suficiente para infirmar a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
9.
Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.