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AREsp 202403167245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2729258
- Registro
- 202403167245
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO
JUDICIAL. TEMA 677 DO STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso
Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual se alegou violação aos artigos 924, II; 520, IV; 1.022;
1.025 do CPC, ao Tema 677 do STJ e à jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça. A parte agravante sustentou que o depósito
judicial realizado extingue a obrigação, não sendo devidos novos
encargos moratórios, e que houve negativa de prestação jurisdicional
ao não apreciar adequadamente os embargos de declaração.
2. A
decisão recorrida aplicou diretamente a tese firmada no Tema 677 do
STJ, segundo a qual "na execução, o depósito efetuado a título de
garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não
isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora".
II.
Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se
o depósito judicial realizado extingue a obrigação do devedor,
afastando a incidência de encargos moratórios, e se houve negativa
de prestação jurisdicional na decisão recorrida.
III. Razões de
decidir
4. A tese firmada no Tema 677 do STJ estabelece que o
depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo não isenta
o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, devendo-se
deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
5. A
decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas
postas, enfrentando expressamente os pontos alegados como omissos,
incluindo a aplicação e revisão do Tema 677 do STJ, não se
verificando omissão relevante.
6. A ausência de oposição de embargos
de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação
ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial, atraindo o óbice da
Súmula nº 284/STF.
7. A aplicação de entendimento consolidado em
recurso repetitivo afasta a alegação de violação à norma federal,
nos termos da Súmula 83 do STJ.
8. A pendência de julgamento de
embargos de declaração no REsp nº 1.820.963, visando à modulação dos
efeitos da tese firmada no Tema 677/STJ, não impede a aplicação da
orientação jurisprudencial vigente.
IV. Dispositivo
9. Agravo em
Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.