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AREsp 202403167245 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2729258
Registro
202403167245
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677 DO STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 924, II; 520, IV; 1.022; 1.025 do CPC, ao Tema 677 do STJ e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustentou que o depósito judicial realizado extingue a obrigação, não sendo devidos novos encargos moratórios, e que houve negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar adequadamente os embargos de declaração. 2. A decisão recorrida aplicou diretamente a tese firmada no Tema 677 do STJ, segundo a qual "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora". II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial realizado extingue a obrigação do devedor, afastando a incidência de encargos moratórios, e se houve negativa de prestação jurisdicional na decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A tese firmada no Tema 677 do STJ estabelece que o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, devendo-se deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, enfrentando expressamente os pontos alegados como omissos, incluindo a aplicação e revisão do Tema 677 do STJ, não se verificando omissão relevante. 6. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 7. A aplicação de entendimento consolidado em recurso repetitivo afasta a alegação de violação à norma federal, nos termos da Súmula 83 do STJ. 8. A pendência de julgamento de embargos de declaração no REsp nº 1.820.963, visando à modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 677/STJ, não impede a aplicação da orientação jurisprudencial vigente. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.