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AREsp 202402984240 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2721799
- Registro
- 202402984240
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
com fundamento na Súmula 7 do STJ, por entender que a análise das
questões suscitadas demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, e na ausência de violação aos artigos 489, § 1º,
VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, além de considerar
inviável a análise do dissídio jurisprudencial em razão das
peculiaridades fáticas do caso concreto.
II. Questão em discussão
2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão recorrida
violou os artigos 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do Código de Processo
Civil, ao não enfrentar adequadamente os precedentes invocados pela
Agravante e ao não demonstrar a distinção entre o caso concreto e os
paradigmas apresentados; e (ii) saber se a aplicação da Súmula 7 do
STJ foi indevida, considerando que a análise das questões jurídicas
suscitadas não demandaria o reexame de provas.
III. Razões de
decidir
3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as
questões jurídicas postas, sendo certo que a ausência de menção a um
argumento invocado pela parte não macula o comando decisório, desde
que bem fundamentado e capaz de se sustentar por si.
4. Não se pode
confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa
de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. A
jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que não há violação
aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se
manifesta clara e fundamentadamente sobre os pontos indispensáveis
para o deslinde da controvérsia.
5. A aplicação da Súmula 7 do STJ é
adequada quando o acolhimento da tese recursal demandaria inevitável
revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de
origem, providência inviável nesta sede.
IV. Dispositivo
6. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.