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AREsp 202402085610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2663544
- Registro
- 202402085610
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS.
FONTE DE CUSTEIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DO TEMA 943
STJ (DISTINGUISHING). MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ÓBICES DAS
SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, no qual se alegaram violações ao art. 178, II, do
Código Civil, ao Tema 943 do STJ, aos arts. 1.025 e 1.026, §2º, do
CPC, e divergência jurisprudencial.
2. A parte agravante sustentou
que a pretensão da autora implicaria anulação de cláusula contratual
sujeita ao prazo decadencial de quatro anos, que teria sido
exaurido, e que a migração de plano e adesão ao saldamento do
REG/REPLAN configurariam renúncia aos direitos do plano anterior,
conforme o Tema 943 do STJ.
3. A agravante também insurgiu-se contra
a aplicação de multa por embargos de declaração, alegando que estes
tinham o objetivo de prequestionamento, e apontou divergência
jurisprudencial sobre decadência e eficácia da transação.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os
óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, a alegação de decadência e
prescrição, a eficácia da transação decorrente da migração de plano,
e a aplicação de multa por embargos de declaração.
III. Razões de
decidir
5. O acolhimento das teses recursais demandaria reexame do
quadro fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o
que é vedado pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.
6. A pretensão de revisão
do benefício previdenciário não se sujeita à decadência, pois não
implica anulação de contrato ou transação extrajudicial, sendo
aplicável apenas a prescrição quinquenal sobre as parcelas
vencidas.
7. A migração de plano e adesão ao saldamento não
configuram renúncia aos direitos do plano anterior, conforme
entendimento consolidado no STJ.
8. A aplicação de multa por
embargos de declaração foi fundamentada no caráter protelatório dos
embargos, cuja revisão demandaria reexame do contexto processual,
vedado pela Súmula 7 do STJ.
9. O acórdão recorrido também se
fundamentou em premissa constitucional autônoma, aplicando a Tese
452 da Repercussão Geral do STF, o que atrai o óbice da Súmula 126
do STJ.
IV. Dispositivo
10. Agravo em recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.