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AREsp 202402389243 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2684798
- Registro
- 202402389243
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PERDAS ACUMULADAS. TEMA 943/STJ. VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ART. 93, IX, DA CF. INAPLICABILIDADE DO
TEMA 943/STJ. DISTINGUISHING. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME DE FATOS,
PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou
violação aos artigos 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.025 do Código de
Processo Civil, além de dispositivos do Código Civil e da Lei
Complementar nº 109/2001, sustentando omissões no acórdão recorrido
e inaplicabilidade do Tema 943 do STJ.
3. A parte agravada defendeu
a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado, afirmando que
o acórdão recorrido enfrentou as questões relevantes de forma
fundamentada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da
alegação de omissões no acórdão recorrido, da inaplicabilidade do
Tema 943 do STJ e da necessidade de reexame de fatos e cláusulas
contratuais.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido enfrentou
de forma clara e fundamentada as questões relevantes, não
configurando negativa de prestação jurisdicional.
6. A pretensão de
afastar a aplicação do Tema 943/STJ ao caso concreto, sob o
argumento de "distinguishing", demanda necessariamente o reexame de
fatos e provas, bem como a reinterpretação de cláusu las
contratuais, atividades vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A
ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como
violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da
Súmula 282 do STF.
8. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi
acompanhada de cotejo analítico suficiente para demonstrar a
similitude fática entre os casos confrontados, inviabilizando o
conhecimento do recurso pela alínea "c" do artigo 105, inciso III,
da Constituição Federal.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.