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AREsp 202502817936 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3010391
- Registro
- 202502817936
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA
DE PATERNIDADE. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO EXPRESSO NA
INICIAL QUANTO À EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS
LEGAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundado na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, sob
alegação de violação aos arts. 1.013 e 374, II e III, do CPC, bem
como aos arts. 1.609 e 1.610 do Código Civil. A parte recorrente
sustentou nulidade do acórdão recorrido e deficiência de
fundamentação, além de insurgir-se contra o exame das provas
realizado pela instância ordinária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há
três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional; (ii) estabelecer se o recurso especial foi
fundamentado de forma suficiente, com indicação objetiva de como
teriam sido violados os dispositivos legais; (iii) verificar se o
acolhimento da pretensão recursal demanda reexame de fatos e
provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A negativa de prestação
jurisdicional não se caracteriza quando o tribunal de origem aprecia
as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, de forma clara e
fundamentada, ainda que decida em sentido contrário à pretensão da
parte.
4. O recurso especial exige fundamentação específica e clara
quanto à alegada violação legal. A simples menção a dispositivos
desacompanhada da devida argumentação atrai a incidência da Súmula
284 do STF.
5. As razões recursais se limitam a reproduzir
argumentos já deduzidos em apelação, sem demonstrar objetivamente de
que forma o acórdão recorrido teria contrariado a legislação
federal.
6. A pretensão recursal, tal como deduzida, demanda o
revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em
sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
7. O
pedido de majoração de honorários formulado em contrarrazões não
pode ser examinado no juízo de admissibilidade, devendo ser
apreciado apenas em eventual julgamento do recurso especial.
IV.
DISPOSITIVO
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.