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AREsp 202501647524 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2930907
Registro
202501647524
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PRETENDIDA OFENSA AO ARTIGOS 371 E 373 DO CPC, BE M COMO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 7 e 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nos enunciados de súmula 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Suposta violação aos artigos 371 e 373 do CPC, bem como artigo 6º, inciso VIII, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento do STJ, "Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O colegiado originário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. " (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) 4. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, indicando os elementos que embasaram a decisão, como a existência de contrato de mútuo firmado entre as partes, a ausência de comprovação de quitação das dívidas pelo recorrente e a preclusão da prova requerida. 5. A análise das alegações da parte agravante, como a suposta ausência de comprovação da transferência do valor do empréstimo e a validade da revogação da inversão do ônus da prova, demandaria o reexame do conjunto probatório já avaliado pelas instâncias ordinárias. 6. Inversão do ônus da prova não exime o consumidor de apresentar prova mínima de suas alegações encontra respaldo em precedentes do STJ que reforçam a necessidade de observância do princípio da boa-fé e da regularidade contratual em relações de consumo. 7. Inexistência nos autos de elementos suficientes para infirmar a conclusão do Tribunal de origem, limitando-se a alegações genéricas de ausência de depósito do valor do empréstimo em sua conta, sem, contudo, apresentar provas concretas que sustentem tal afirmação. 8. Incidência dos enunciados de súmula 7 e 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.