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AREsp 202501653707 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2930301
- Registro
- 202501653707
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DILIGÊNCIAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. NÃO
OCORRÊNCIA. LEI Nº 14.195/2021. IRRETROATIVIDADE. REVISÃO DE QUADRO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 7 e 83 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial diante da incidência
do enunciado de súmula 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
Suposta violação ao § 4º do art. 921 do CPC
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. Controvérsia a respeito do reconhecimento ou não da
prescrição intercorrente em uma ação de execução de título
extrajudicial.
4. O Tribunal de Justiça do Paraná, ao reformar a
sentença de primeiro grau, concluiu que não houve inércia do credor,
uma vez que este promoveu diversas diligências ao longo do processo,
como consultas ao Bacenjud, Renajud, Infojud e outros sistemas,
ainda que tais diligências tenham sido infrutíferas.
5. Decisão
recorrida fundamentada em elementos fáticos e probatórios
específicos do caso.
6. A análise da tese recursal demanda o reexame
das provas, diante da necessidade de verificar se as diligências
realizadas pelo credor foram suficientes para afastar a inércia ou
se houve, de fato, paralisação injustificada do processo.
7.
Comprovada a realização de diversas diligências ao longo do
processo, afastando a inércia necessária para o reconhecimento da
prescrição.
8. Incidência da jurisprudência consolidada do STJ que
exige a inércia do credor e a paralisação injustificada do feito por
período superior ao prazo prescricional do direito material para a
configuração da prescrição intercorrente.
9. Precedente s do STJ que
consideram inaplicável a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015,
introduzida pela Lei nº 14.195/2021, ao caso concreto, em razão do
princípio da irretroatividade das normas processuais,
10. Incidência
dos enunciados de súmula 7 e 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
11. Agravo
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.