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AREsp 202501246188 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2904983
- Registro
- 202501246188
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL.
INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF E 7/STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105,
III, "a", da CF/1988, voltado contra acórdão que, em apelação cível,
reconheceu a prescrição do pedido de danos morais, mas afastou a
prescrição quanto à restituição das arras, determinando a rescisão
do contrato de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva do
vendedor e a devolução integral do valor pago.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve
violação aos arts. 141 e 492 do CPC e ao art. 3º do CDC, diante de
suposta decisão extra petita; (ii) estabelecer se a pretensão de
restituição das arras estava sujeita ao prazo prescricional trienal
previsto no art. 206, § 3º, do CC ou ao decenal do art. 205 do CC, a
partir da aplicação do princípio da actio nata.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça exige o prévio debate da
matéria na instância de origem para viabilizar o conhecimento do
recurso especial, conforme arts. 105, III, da CF/1988 e Súmulas 282
e 356/STF e 211/STJ.
4. O prequestionamento ficto (art. 1.025 do
CPC) pressupõe a oposição de embargos de declaração e a alegação de
violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, providências não
observadas no caso.
5. A revisão da aplicação dos arts. 189, 205 e
206, § 3º, do CC, quanto ao prazo prescricional, demandaria reexame
do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do
STJ.
6. Não cabe ao recurso especial promover rejulgamento de fatos
e provas, mas apenas uniformizar a interpretação da legislação
federal.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.