← Jurioteca
AREsp 202501209373 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902895
- Registro
- 202501209373
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
PERICIAIS. PERÍCIA DETERMINADA PELO JUIZ, DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DA FRAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS POR UMA DAS PARTES.
PRESUNÇÃO QUE LHE DESFAVORECE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO
DE DISPOSITIVOS DE LEI ALEGADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS
283/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava
violação aos artigos 95, 370 e 373, I, do Código de Processo Civil,
em razão de cerceamento de defesa pelo afastamento da prova pericial
requerida.
2. O Tribunal de origem entendeu que não houve
demonstração da vulneração aos dispositivos legais apontados e que a
pretensão recursal demandaria reexame de matéria fática, vedado pela
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o
afastamento da prova pericial requerida, em razão da ausência de
recolhimento da quota dos honorários periciais pela parte ré,
configura cerceamento de defesa e se o recurso especial poderia ser
conhecido, considerando os óbices das Súmulas 7, 283 e 284 do
STF.
III. Razões de decidir
4. A ausência de recolhimento da quota
dos honorários periciais pela parte ré, mesmo após dilação de prazo
e reiteração da determinação judicial, resultou na preclusão da
prova pericial, conforme previsto no artigo 95 do Código de Processo
Civil.
5. A parte recorrente não refutou especificamente os
fundamentos do acórdão recorrido, o que atraiu a incidência das
Súmulas 283 e 284 do STF, que vedam o conhecimento de recurso quando
não há impugnação a todos os fundamentos suficientes para manter a
decisão recorrida ou quando há deficiência na fundamentação.
6. A
mera menção aos dispositivos legais supostamente violados, sem
argumentação clara e objetiva sobre a forma como ocorreu a
contrariedade ou negativa de vigência, não atende aos requisitos
para o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
7 . Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.