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REsp 201900939566 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2053398
- Registro
- 201900939566
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE
SAÚDE COLETIVO. RECURSO ORIGINÁRIO DE DECISÃO QUE CONCEDEU A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SE DETERMINAR, EM ABSTRATO, O
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA
735/STF. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESTRUTURAL
INDETERMINADA E GENÉRICA. INÉPCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 286 DO
CPC/73. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça
admite a mitigação da Súmula 735/STF nas hipóteses em que o
deferimento da antecipação de tutela caracterizar ofensa direta à
lei federal que a regulamenta, desde que dispense a interpretação
das normas concernentes ao mérito da causa.
2. Caso concreto em que
as instâncias locais concederam antecipação de tutela que viola as
regras processuais de certeza e determinação do pedido, ordenando
que a operadora de saúde cumprisse todas as cláusulas dos contratos
de plano de saúde, disponibilizasse estabelecimentos e profissionais
adequados, não reduzisse a rede de credenciados arbitrariamente e
não negasse autorizações para exames e procedimentos.
3. Em regra,
não cabe ao Poder Judiciário determinar medidas genéricas e
indeterminadas de tutela estrutural em operadoras de saúde, sob pena
de intervenção indevida do Judiciário na livre iniciativa privada,
colocando em risco o mercado de fornecimento de serviços de saúde
suplementar. Extensão da ratio decidendi do Tema de Repercussão
Geral 698/STF.
4. Uma vez verificada a necessidade de concessão de
tutela estrutural, cabe ao juízo apontar as finalidades a serem
alcançadas e determinar a apresentação de um plano de ação que
permita corrigir o estado de coisas, garantindo amplo diálogo e
prestigiando soluções autocompositivas, ressalvada a possibilidade
de tutela provisória para sanar situação concreta e específica de
urgência.
5. Recurso especial a que se dá parcial provimento para
anular a decisão que concedeu a tutela antecipada para anular a
decisão que concedeu a tutela antecipada às fls. 52-57, determinando
que o juízo de origem observe o Tema de Repercussão Geral 698/STF,
bem como a Recomendação 163/2025 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.