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REsp 201900939566 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2053398
Registro
201900939566
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-04
Data de publicação
DJEN DATA:14/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RECURSO ORIGINÁRIO DE DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SE DETERMINAR, EM ABSTRATO, O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 735/STF. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESTRUTURAL INDETERMINADA E GENÉRICA. INÉPCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 286 DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da Súmula 735/STF nas hipóteses em que o deferimento da antecipação de tutela caracterizar ofensa direta à lei federal que a regulamenta, desde que dispense a interpretação das normas concernentes ao mérito da causa. 2. Caso concreto em que as instâncias locais concederam antecipação de tutela que viola as regras processuais de certeza e determinação do pedido, ordenando que a operadora de saúde cumprisse todas as cláusulas dos contratos de plano de saúde, disponibilizasse estabelecimentos e profissionais adequados, não reduzisse a rede de credenciados arbitrariamente e não negasse autorizações para exames e procedimentos. 3. Em regra, não cabe ao Poder Judiciário determinar medidas genéricas e indeterminadas de tutela estrutural em operadoras de saúde, sob pena de intervenção indevida do Judiciário na livre iniciativa privada, colocando em risco o mercado de fornecimento de serviços de saúde suplementar. Extensão da ratio decidendi do Tema de Repercussão Geral 698/STF. 4. Uma vez verificada a necessidade de concessão de tutela estrutural, cabe ao juízo apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar a apresentação de um plano de ação que permita corrigir o estado de coisas, garantindo amplo diálogo e prestigiando soluções autocompositivas, ressalvada a possibilidade de tutela provisória para sanar situação concreta e específica de urgência. 5. Recurso especial a que se dá parcial provimento para anular a decisão que concedeu a tutela antecipada para anular a decisão que concedeu a tutela antecipada às fls. 52-57, determinando que o juízo de origem observe o Tema de Repercussão Geral 698/STF, bem como a Recomendação 163/2025 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.