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REsp 202101011593 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1931228
Registro
202101011593
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. TELEVISÃO EDUCATIVA. DISPOSNIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. TUTELA INIBITÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 105 DA LEI 9.610/98. 1. Controvérsia acerca da concessão de tutela inibitória para impedir a continuidade de violações a direitos autorais por emissora de televisão educativa que retransmite a programação da TV Cultura. 2. Ausência de violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, pois a questão foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 3. A tutela inibitória, prevista no art. 105 da Lei 9.610/98, é o meio mais eficaz para resguardar os direitos autorais, sendo cabível sua concessão para impedir a prática, continuidade ou repetição de infrações, conforme interpretação conjunta com o art. 497 do CPC. Precedentes. 4. Demonstrada a disponibilização de obras musicais pela recorrida sem o recolhimento das taxas autorais, é devida a concessão da tutela inibitória, determinando-se que a recorrida se abstenha de realizar novas transmissões sem a prévia autorização do recorrente. 5 . Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.