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REsp 202101298202 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1935763
- Registro
- 202101298202
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. "OURO VIDA - APÓLICE 40".
NÃO RENOVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. "SEGURO OURO VIDA GRUPO ESPECIAL"
REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. PRECRIÇÃO UM ANO. TRATO SUCESSIVO.
1. Nas
ações que têm por objeto a declaração de nulidade da não renovação
de seguro de vida em grupo, denominado "Seguro Ouro Vida - Apólice
40", mediante substituição por outra apólice designada "Seguro Ouro
Vida Grupo Especial", com a restituição de valores de prêmios de
seguro de vida pagos a maior em decorrência do reajuste por faixa
etária, consolidou a jurisprudência das Turmas que integram a
Segunda Seção o entendimento de que a prescrição é ânua, nos termos
do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil/2002, e não atinge o
fundo de direito.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.