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REsp 202502887557 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227731
Registro
202502887557
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Dano moral. Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, alegando violação dos arts. 14 do CDC e 927 do CC, além de divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. Saber se a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral, considerando a existência de outras anotações desabonadoras no nome da autora. III. Razões de decidir 3. O registro indevido em cadastro de inadimplentes, quando preexistentes legítimas anotações, não gera direito à indenização por danos morais, conforme a Súmula n. 385 do STJ. 4. A análise do recurso especial implicaria reexame de questões fático-probatórias, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. O registro indevido em cadastro de inadimplentes, quando preexistentes legítimas anotações, não gera direito à indenização por danos morais, conforme a Súmula n. 385 do STJ. 2. A análise de recurso especial não pode implicar reexame de questões fático-probatórias, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Para a interposição de recurso especial pela alínea c, é necessário o confronto analítico entre os julgados, demonstrando a similitude fática. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927; CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 385; STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp 1.386.424/MG, Segunda Seção; STJ, AgInt no AREsp 1.898.375/RS, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 30.06.2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.