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REsp 202404386554 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2183978
Registro
202404386554
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Esta Corte Superior tem entendimento assente no sentido de que a Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB tem legitimidade para a execução dos honorários de sucumbência em favor de seus associados. 2. A afronta aos arts. 320 e 434 do CPC, sob o fundamento de que não foi concedida a oportunidade de se manifestar sobre novos documentos juntados, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.