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REsp 202404386554 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2183978
- Registro
- 202404386554
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL.
PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. RECURSO
NÃO PROVIDO
1. Esta Corte Superior tem entendimento assente no
sentido de que a Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB
tem legitimidade para a execução dos honorários de sucumbência em
favor de seus associados.
2. A afronta aos arts. 320 e 434 do CPC,
sob o fundamento de que não foi concedida a oportunidade de se
manifestar sobre novos documentos juntados, não foi objeto de debate
na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de
declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
3.
Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.