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REsp 202501432863 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2209577
Registro
202501432863
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JUROS E MULTA CONVENCIONAIS. 1. A preclusão consumativa impede a rediscussão de matéria já decidida e não impugnada oportunamente, inclusive quanto ao excesso de execução. 2. O art. 1.336, § 1º, do Código Civil autoriza a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês e multa de até 2% sobre débitos condominiais, sendo válida sua aplicação quando prevista na convenção. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina os fundamentos relevantes da controvérsia. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.