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REsp 202500066200 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2192138
Registro
202500066200
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM ABSTENÇÃO DE USO. MARCAS MISTAS "BUSCOPLEX NATULAB" E BUSCOPAN. MARCAS EVOCATIVAS. RADICAL COMUM "BUSCO" ALUSIVO AO PRINCÍPIO ATIVO DO MEDICAMENTO. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. "Em que pese a existência de registro marcário antecedente, não é possível admitir a apropriação em caráter exclusivo de radicais ou afixos que remetam, total ou parcialmente, ao princípio ativo de qualquer medicamento, ou órgão do corpo humano, sob pena de concessão de monopólio reprovável, de uso de expressões que a todos interessa por seu caráter descritivo, associando o produto à finalidade terapêutica" (REsp n. 1.271.134/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/12/2020, DJe de 18/12/2020.) 2. No caso, apesar de as marcas "BUSCOPAN" e "BUSCOPLEX" possuírem em comum o prefixo BUSCO, que é evocativo da substância "butilbrometo de escopolamina", os radicais "PAN" e "PLEX" são distintos, fonética e graficam ente, o que afasta a possibilidade de confusão ao consumidor. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.