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REsp 202500066200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192138
- Registro
- 202500066200
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE
REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM ABSTENÇÃO DE USO. MARCAS MISTAS
"BUSCOPLEX NATULAB" E BUSCOPAN. MARCAS EVOCATIVAS. RADICAL COMUM
"BUSCO" ALUSIVO AO PRINCÍPIO ATIVO DO MEDICAMENTO. CONCORRÊNCIA
DESLEAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. "Em que pese a existência de registro
marcário antecedente, não é possível admitir a apropriação em
caráter exclusivo de radicais ou afixos que remetam, total ou
parcialmente, ao princípio ativo de qualquer medicamento, ou órgão
do corpo humano, sob pena de concessão de monopólio reprovável, de
uso de expressões que a todos interessa por seu caráter descritivo,
associando o produto à finalidade terapêutica" (REsp n.
1.271.134/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
10/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
2. No caso, apesar de as marcas
"BUSCOPAN" e "BUSCOPLEX" possuírem em comum o prefixo BUSCO, que é
evocativo da substância "butilbrometo de escopolamina", os radicais
"PAN" e "PLEX" são distintos, fonética e graficam ente, o que afasta
a possibilidade de confusão ao consumidor.
3. Recurso especial a que
se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.