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REsp 202304583749 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2116479
Registro
202304583749
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. MAU CHEIRO. DANO E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Embora seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base em laudo pericial e demais elementos probatórios dos autos, afirmou não ter sido comprovado dano e nexo de causalidade entre os odores e a atividade da estação de tratamento de esgoto, destacando a presença de diversos fatores alternativos e passivo ambiental preexistente. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.