← Jurioteca
REsp 202304583749 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2116479
- Registro
- 202304583749
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS
AMBIENTAIS. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. MAU CHEIRO. DANO E NEXO
CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1.
Embora seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador,
em razão de danos ambientais causados pela exploração de atividade
comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a prova do
dano e do nexo causal. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de
origem, com base em laudo pericial e demais elementos probatórios
dos autos, afirmou não ter sido comprovado dano e nexo de
causalidade entre os odores e a atividade da estação de tratamento
de esgoto, destacando a presença de diversos fatores alternativos e
passivo ambiental preexistente.
3. Não cabe, em recurso especial,
reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Recurso
especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.