← Jurioteca

RMS 202503444654 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
77183
Registro
202503444654
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-29
Data de publicação
DJEN DATA:04/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO COM O RECURSO. RITO ESPECIAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da dialeticidade, consolidou entendimento no sentido de que a ausência de impugnação específica no recurso ordinário de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido permite a aplicação, por analogia, do óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. Em sede de mandado de segurança, é indevida a dilação probatória, tendo em vista a exigência de prova pré-constituída. Por essa razão, a juntada de documento novo protocolado com o recurso ordinário não pode ser admitida. 3. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, "a ação mandamental impõe a comprovação do direito invocado mediante prova pré-constituída, contemporânea à petição inicial, não se admitindo a juntada posterior de documentos" (STJ, AgInt no MS 18.528/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 16/02/2018). Em igual sentido: AgInt no MS 24.961/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 01/07/2019; AgInt no REsp 1.813.199/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 19/10/2023. 4. Recurso ordinário não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.