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RMS 202503444654 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77183
- Registro
- 202503444654
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO COM O
RECURSO. RITO ESPECIAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O
Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da
dialeticidade, consolidou entendimento no sentido de que a ausência
de impugnação específica no recurso ordinário de fundamento
suficiente à manutenção do acórdão recorrido permite a aplicação,
por analogia, do óbice da Súmula nº 283 do STF.
2. Em sede de
mandado de segurança, é indevida a dilação probatória, tendo em
vista a exigência de prova pré-constituída. Por essa razão, a
juntada de documento novo protocolado com o recurso ordinário não
pode ser admitida.
3. De acordo com a jurisprudência pacífica do
STJ, "a ação mandamental impõe a comprovação do direito invocado
mediante prova pré-constituída, contemporânea à petição inicial, não
se admitindo a juntada posterior de documentos" (STJ, AgInt no MS
18.528/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de
16/02/2018). Em igual sentido: AgInt no MS 24.961/DF, Rel. Ministro
Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 01/07/2019; AgInt no REsp
1.813.199/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe
de 19/10/2023.
4. Recurso ordinário não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.