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AREsp 202501347461 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2912288
Registro
202501347461
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. LIMITAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA nº 5/STJ. SÚMULA nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a cobrança da coparticipação do tratamento multidisciplinar deve se limitar em até 02 (duas) vezes o valor da mensalidade, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e o contrato firmado pelas partes, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.