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AREsp 202402830484 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2709823
Registro
202402830484
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO ÂNUA EM CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de cobrança de complementação de indenização securitária, na qual se discute a prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás afastou a prescrição, entendendo que o prazo prescricional foi suspenso em razão de pedido administrativo de reconsideração formulado pelo segurado junto à seguradora, gerando expectativa legítima de resolução administrativa da controvérsia. 3. Os embargos de declaração opostos pela seguradora foram rejeitados, reafirmando-se que o prazo prescricional iniciou-se apenas com a negativa definitiva da seguradora. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração administrativa formulado pelo segurado tem o condão de suspender o prazo prescricional ânuo previsto no art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil. III. Razões de decidir 5. O pedido de reconsideração na esfera administrativa não possui o condão de suspender a contagem do prazo prescricional ânuo, iniciado após a negativa de cobertura pela seguradora, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 6. A suspensão do prazo prescricional ocorre apenas no interregno entre a comunicação do sinistro, pelo segurado ou beneficiário, e a ciência inequívoca da negativa de cobertura pela seguradora, conforme enunciado da Súmula 229/STJ. 7. A tese adotada pelo Tribunal de Justiça, ao considerar o pedido de reconsideração apto a suspender o prazo prescricional, está em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para re formar o acórdão recorrido e reconhecer a prescrição da pretensão autoral.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.