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AREsp 202403146242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2727664
- Registro
- 202403146242
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO
DE BASE DE CÁLCULO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
houve negativa de prestação jurisdicional, revisão indevida da base
de cálculo dos honorários sucumbenciais e julgamento ultra/extra
petita ao alterar de ofício a base de cálculo dos honorários
sucumbenciais.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem
analisou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao
deslinde do feito, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
4. A majoração dos honorários sucumbenciais, nos
termos do art. 85, § 11, do CPC, pode ser realizada de ofício pelo
juiz, mas não permite a alteração da base de cálculo previamente
fixada, conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A alteração da
base de cálculo dos honorários sucumbenciais, sem recurso específico
da parte interessada, configura julgamento ultra/extra petita, em
afronta ao princípio da congruência.
IV. Dispositivo
6. Agravo
conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
reformando o acórdão para limitar a majoração dos honorários
sucumbenciais à base de cálculo fixada na sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.