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AREsp 202403146242 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2727664
Registro
202403146242
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, revisão indevida da base de cálculo dos honorários sucumbenciais e julgamento ultra/extra petita ao alterar de ofício a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 4. A majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, pode ser realizada de ofício pelo juiz, mas não permite a alteração da base de cálculo previamente fixada, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A alteração da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, sem recurso específico da parte interessada, configura julgamento ultra/extra petita, em afronta ao princípio da congruência. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, reformando o acórdão para limitar a majoração dos honorários sucumbenciais à base de cálculo fixada na sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.