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AREsp 202403761636 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2762360
Registro
202403761636
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FIANÇA. EXONERAÇÃO DO FIADOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. RESPONSABILIDADE LIMITADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto pela locadora em face de acórdão que, em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, limitou a responsabilidade da fiadora aos 120 dias posteriores à sua notificação de exoneração da fiança e distribuiu os ônus sucumbenciais de forma recíproca. A recorrente sustenta a invalidade da notificação, a responsabilidade integral da fiadora até a entrega das chaves e o erro na fixação da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de omissão e ausência de fundamentação (violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC) no acórdão recorrido; (ii) analisar a validade da notificação de exoneração da fiadora e a consequente limitação de sua responsabilidade; e (iii) reexaminar a adequação da distribuição dos ônus sucumbenciais (violação aos arts. 85 e 90 do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão ou ausência de fundamentação quando o órgão julgador se manifesta sobre todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, solucionando a lide com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Em contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado, o fiador pode se exonerar da garantia mediante notificação ao locador. A responsabilidade do fiador persiste por todos os efeitos da fiança durante os 120 dias seguintes à data da comunicação ao locador, conforme o art. 40, X, da Lei nº 8.245/91. 5. A análise do grau de êxito e derrota de cada litigante, para fins de aferir a existência de sucumbência mínima ou recíproca e redimensionar os respectivos ônus, exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.