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AREsp 202502787070 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3001538
- Registro
- 202502787070
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE CASHBACK. DANOS MORAIS NÃO
CONFIGURADOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. CONDUTA ABUSIVA.
OCORRÊNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA
NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. O
Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, não
verificou a presença de ofensa a direito da personalidade que
caracterize dano moral. A alteração de tal entendimento demandaria o
reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2.
No tocante à falha na prestação de serviços oriunda da ausência de
informações claras ao consumidor, a Corte de origem verificou que
configurou-se conduta abusiva consistente na ausência de clareza das
cláusulas contratuais. A alteração de tais premissas exigiria a
reanálise de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação
ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo
constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no
dissídio jurisprudencial.
4. Esta Corte de Justiça interpreta que o
exame do valor da multa cominatória apenas se dá de maneira
excepcional, quando verificada a exorbitância do valor ou
impossibilidade de cumprimento da medida, o que não é o caso dos
autos.
5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais
indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial
ante a ausência de prequestionamento.
6. Agravo de VYNICIUS LAKATOS
SPROCATI conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de
RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.