← Jurioteca
AREsp 202403695671 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2761115
- Registro
- 202403695671
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso
especial inte rposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal,
em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de
vícios construtivos em imóvel adquirido pelos autores.
2. A revisão
do entendimento do Tribunal de origem sobre a inclusão da taxa de
BDI e a configuração de danos morais demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. A alegação de violação à Súmula
54 do STJ não pode ser analisada em recurso especial, pois, nos
termos da Súmula 518/STJ, não é cabível recurso especial fundado em
alegada violação de enunciado de súmula.
4. A ausência de
prequestionamento dos arts. 128 e 1.013, §1º, do Código de Processo
Civil impede a análise da alegação de inovação recursal, conforme
Súmula 211/STJ.
5. Agravo conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.