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AREsp 202303911980 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2532049
Registro
202303911980
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Inexiste nulidade da audiência quando não é feito protesto da parte quanto à dispensa de testemunhas e depoimentos próprios. 2. A nulidade relativa deve ser alegada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes. 3. Nos termos da Súmula n. 83/STJ, "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.