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AREsp 202303911980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2532049
- Registro
- 202303911980
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE.
ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTE
SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Inexiste nulidade da audiência
quando não é feito protesto da parte quanto à dispensa de
testemunhas e depoimentos próprios.
2. A nulidade relativa deve ser
alegada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob
pena de preclusão. Precedentes.
3. Nos termos da Súmula n. 83/STJ,
"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida."
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.