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RMS 202303469830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
72296
Registro
202303469830
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO POR DECISÃO DO JUÍZO DO NÚCLEO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. ERRO SANÁVEL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PARA CORRIGIR O VÍCIO FORMAL. ART. 6º, § 1º, DO DECRETO JUDICIÁRIO N. 297/2019 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra alegado ato coator do Juízo Auxiliar do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determinou o cancelamento do precatório 8021671-30.2020.8.05.0000 sob o fundamento de vício na formação pela não apresentação de Formulário de Expedição. 2. O art. 6º, § 1º, do Decreto Judiciário n. 297/2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao dispor sobre a regularidade formal dos precatórios, prevê que, antes de determinar o cancelamento do precatório, o Juízo deve intimar a parte para sanar a irregularidade existente no prazo de dez dias. 3. No caso, não foi realizada a intimação da parte beneficiária do precatório, por meio de seus patronos, para suprir a irregularidade atinente à juntada do Formulário de Expedição, o que caracteriza violação aos princípios da decisão não surpresa, ampla defesa e contraditório. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.