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RMS 202300722635 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
70890
Registro
202300722635
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO EM MATÉRIA ATINENTE AO TEMA N. 414 DO STJ. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂ NCIA. OMISSÕES EXISTENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, INCISO IV, E 1.022, INCISO II, DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. 1. O mandado de segurança em face de decisão judicial somente será cabível em casos excepcionais, especialmente quando a decisão judicial for teratológica, houver ilegalidade ou abuso de poder, não houver recurso cabível ou o recurso não tiver efeito suspensivo e quando for impetrado por terceiro prejudicado. 2. No caso, a decisão judicial apontada como ato coator é sobre a suspensão do processo com base no art. 1.030, inciso II, do CPC, contra a qual não caberia recurso, vez que despida de conteúdo decisório, conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, cabível o mandado de segurança. 3. O dever de fundamentação das decisões judiciais é, não apenas uma garantia constitucional, mas um dos pilares centrais do próprio Estado Democrático de Direito, na medida em que visa a proteger o jurisdicionado de decisões autoritárias. 4. Na hipótese, as teses arguidas pela parte impetrante tanto no mandado de segurança como nos embargos de declaração, inobstante serem relevantes para o desfecho do processo, em nenhum momento foram analisadas, o que configura omissão e ausência do dever de fundamentação, violando frontalmente o art. 1.022, inciso II, e o art. 489, §1º, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. 5. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança provido para anular o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Condomínio do Edifício V. Silva e determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suprindo as omissões e atendendo ao dever de fundamentação, analise e emita julgamento acerca dos vícios apontados nos aclaratórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.