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Rcl 202402887654 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
47870
Registro
202402887654
Classe
RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO A AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR JÁ ARBITRADO. DECISÃO CASSADA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A reclamação é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões (art. 187, RISTJ e art. 988, I e II do CPC). 2. Hipótese em que a interpretação dada pela Corte estadual destoa do comando dado pelo STJ. 3. Percentual de majoração de honorários recursais que deve incidir efetivamente sobre o valor dos honorários sucumbenciais fixados na origem em desfavor da reclamante. 4. Corte estadual que determinou o somatório do percentual aplicado quando da fixação dos honorários sucumbenciais da origem (5% sobre o valor da causa) com o percentual de majoração recursal (5% sobre o valor dos honorários). 5. Cassação da decisão com determinação de observância ao parâmetro de majoração recursal do STJ. 6. Reclamação julgada procedente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.