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RMS 202503262143 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77103
- Registro
- 202503262143
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. TUST E TUSD. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. INCLUSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Em precedente qualificado, esta Corte firmou
a compreensão de que " a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
(TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançadas
na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado
diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo),
integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, "a", da LC 87/1996, a
base de cálculo do ICMS" (Tema n. 986/STJ).
2. A modulação de
efeitos do Tema n. 986/STJ não beneficia o Recorrente, pois, no
referido leading case, foi expressamente ressalvada a hipótese de
contribuintes que tivessem demanda judicial em tramitação sem a
concessão de tutela de urgência ou de evidência.
3. Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.