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RHC 202502152965 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217770
- Registro
- 202502152965
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/11/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA
E APREENSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, a busca domiciliar foi realizada para
cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão na residência
do acusado.
2. Não há falar em nulidade no deferimento da medida
cautelar de busca e apreensão domiciliar, uma vez que a medida
estava amparada em elementos indiciários e probatórios resultantes
de investigações anteriores.
3. A desconstituição da conclusão
alcançada pelo Tribunal local implicaria necessariamente o amplo
revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com
a via eleita.
4. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.