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RHC 202501615538 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215617
- Registro
- 202501615538
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/11/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Supremo
Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu
que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando
flagrante delito.
2. A busca domiciliar foi precedida de fundadas
razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas
de que o imóvel era utilizado para armazenamento, separação e
embalagem de entorpecentes.
3. A busca domiciliar foi justificada
pela situação de flagrante delito, corroborada pela fuga do paciente
no momento da abordagem.
4. Presentes as fundadas razões que amparam
a atuação policial, conforme precedentes.
5. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça estabelece que o trancamento da ação
penal é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada, de
plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de
punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.