← Jurioteca
HC 202501619958 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1001957
- Registro
- 202501619958
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. LICITUDE DA PROVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas que manteve a condenação do paciente a
1 ano e 8 meses de reclusão como incurso nas sanções do art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O impetrante sustenta a ilegalidade da
revista pessoal por ausência de "fundadas razões", em violação do
art. 244 do Código de Processo Penal, requerendo a nulidade das
provas obtidas e derivadas, com a consequente absolvição do
paciente.
3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não
conhecimento do habeas corpus ou pela denegação da ordem.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi precedida de
fundada suspeita, apta a legitimar a obtenção das provas utilizadas
na condenação do paciente.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus
não pode ser utilizado como substitutivo de recurso previsto em lei,
conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça,
impondo-se o não conhecimento da impetração.
6. A busca pessoal é
válida quando realizada com base em fundada suspeita, conforme os
arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal. No caso
concreto, a tentativa de fuga do paciente ao avistar os policiais
justificou a abordagem e a apreensão de drogas, configurando justa
causa para a revista e a licitude das provas.
7. Foram apreendidas
na posse do paciente 78 porções de substâncias entorpecentes, além
da quantia de R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais) em
dinheiro.
8. Não há flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que
permita a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
9.
Resultado do Julgamento: Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.