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HC 202302445612 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 838404
- Registro
- 202302445612
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO
ESPECIAL JÁ INTERPOSTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de
Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser
utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a
hipótese, impondo-s e o não conhecimento da impetração quando há
processamento conjunto de recursos e habeas corpus apresentados
contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da
unirrecorribilidade.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade capaz
de ensejar a concessão da ordem de ofício.
3. O Supremo Tribunal
Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante
delito.
4. No caso, ao avistar os policiais, o suspeito tentou fugir
e, ao ser abordado, portava drogas ilícitas.
5. Autorizado o
ingresso em domicílio, foram encontrados, no total, 1.042,5 g de
cocaína e 12,1 g de crack.
4. A busca domiciliar foi justificada
pela situação de flagrante delito, corroborada pela apreensão de
drogas em poder do suspeito.
5. Exasperação da pena-base
fundamentada na quantidade e qualidade de droga apreendida.
6.
Tráfico privilegiado não evidenciado pelo contexto.
7. Habeas corpus
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.