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CC 202503859189 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216771
- Registro
- 202503859189
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DE VERBAS TRABALHISTAS.
CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
1.
Conflito de competência instaurado no âmbito de reclamação
trabalhista, objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício e
o pagamento de verbas trabalhistas.
2. A jurisprudência desta
Segunda Seção se firmou no sentido de que a competência ratione
materiae é definida em função do pedido e da causa de pedir
constantes na inicial.
3. Consoante o disposto no art. 114, inciso I
da Constituição Federal, compete à justiça do trabalho processar e
julgar as ações oriundas da relação de trabalho, como no caso dos
autos.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência
do Juízo suscitado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.