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HC 202503084278 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1027762
- Registro
- 202503084278
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/11/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA
EM JULGADO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA
DE PROVA NOVA. PRECLUSÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1.
A justificação criminal pressupõe a apresentação de prova nova,
superveniente, indisponível durante a instrução processual
originária, não se prestando à reabertura de fase probatória
encerrada ou à repetição de diligências que poderiam ter sido
requeridas tempestivamente.
2. As diligências pretendidas - acesso a
mídias de outros processos, perícias em objetos apreendidos,
gravações de comunicações policiais e oitiva de testemunha conhecida
- não configuram provas novas, tratando-se de elementos probatórios
acessíveis ou requeríveis durante a instrução criminal, alcançados
pela preclusão.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a
justificação criminal deve ser indeferida na ausência de prova nova
idônea.
4. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.