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REsp 202503973422 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238376
- Registro
- 202503973422
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO PARCELADA. NÃO
CABIMENTO. RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA. PRECEDENTE RECENTE DA
TERCEIRA TURMA, JULGADO POR MAIORIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Conforme o recente entendimento desta Terceira Turma, a
restituição dos valores pagos de forma parcelada é prática abusiva,
contrária aos arts. 39 e 51, II, IV e IX, do CDC, como já decidiu
esta Corte no julgamento do Tema 577/STJ. Considerando a prevalência
do CDC, deve ocorrer a imediata restituição dos valores pagos,
mantendo-se a Súmula nº 543 do STJ.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.