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EDcl no CC 202501499726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213002
- Registro
- 202501499726
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO.
EFEITOS MODIFICAVOS. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO JUÍZO
RECUPERACIONAL.
Não há que se falar em conflito de competência quando não há
oposição do Juízo da recuperação judicial às medidas constritivas
determinadas pelo Juízo da execução, porquanto inexistentes as
decisões conflitantes.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito o acórdão recorrido e não conhecer do conflito de
competência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.