← Jurioteca

Rcl 202404543201 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
48441
Registro
202404543201
Classe
RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. . 1. De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, caberá reclamação da parte interessada. 2. O art. 988, I e II, do CPC/15 reproduziu o dispositivo regimental e acresceu, ainda, a garantia da observância a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 3. Ausência de decisão desta Corte Superior em benefício do reclamante cuja autoridade esteja sendo desrespeitada, tampouco usurpação de competência. 4. A Corte de origem entendeu pela exigibilidade da multa aplicada por oposição de embargos de declaração protelatórios, a despeito da justiça gratuita concedida em favor do reclamante, pois não abarcada pelo benefício, nos termos do art. 98, § 4º, do CPC. 5. Hipótese em que a decisão reclamada apenas aduziu quanto a inexigibilidade de ônus sucumbenciais, em razão da justiça gratuita concedida ao reclamante. 6. E a reclamação é via excepcional e não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso cabível na origem, pois pressupõe estrita aderência entre o objeto reclamado e o conteúdo da decisão que se alega descumprida, o que não se observou. 7. Reclamação improcedente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.