← Jurioteca
CC 202503957594 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216939
- Registro
- 202503957594
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REATIVAÇÃO DE CADASTRO.
MOTORISTA DE APLICATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA, tendo como suscitado o Juízo de Direito
da 6ª Vara Cível de São Luís/MA, em ação de obrigação de fazer
cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por motorista de
aplicativo, visando à reativação de cadastro junto à demandada,
além de indenização por danos morais e lucros cessantes.
2. O Juízo de Direito da 6ª Vara Cível declinou da competência para
a Justiça do Trabalho, enquanto o Juízo Trabalhista entendeu que a
demanda não envolve vínculo empregatício, mas sim matéria de cunho
eminentemente civil, devendo ser julgada pela Justiça Comum
Estadual.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em determinar se a competência
para processar e julgar a ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização por danos morais, ajuizada por motorista de aplicativo,
é da Justiça Comum Estadual ou da Justiça do Trabalho.
III. Razões de decidir
4. A competência ratione materiae é definida pelo pedido e pela
causa de pedir.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que
ações envolvendo motoristas de aplicativos, que buscam a reativação
de cadastro e indenizações, possuem natureza eminentemente civil,
sendo competência da Justiça Comum Estadual.
6. No caso concreto, os pedidos e fundamentos da ação não envolvem
vínculo empregatício ou verbas trabalhistas, mas sim questões
contratuais e de responsabilidade civil, atraindo a competência da
Justiça Comum Estadual.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
6ª Vara Cível de São Luís/MA.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.